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STF descriminaliza porte de maconha para consumo

25 de junho de 2024 às 19:04

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal no Brasil. A decisão, tomada nesta terça-feira (25), determina que adquirir, guardar, transportar ou portar maconha para uso próprio não será mais considerado crime, embora o consumo da substância continue sendo um ato ilícito de natureza administrativa.

Detalhes a Definir

Na sessão de quarta-feira (26), a Corte estabelecerá os detalhes finais do julgamento, incluindo os critérios para diferenciar usuários de traficantes e a tese de julgamento a ser seguida. Esse ponto é crucial, pois a atual Lei de Drogas não especifica parâmetros claros para diferenciar entre consumo pessoal e tráfico, permitindo interpretações potencialmente discriminatórias.

Votos dos Ministros

Seis ministros votaram pela inconstitucionalidade do artigo da Lei de Drogas que criminaliza o porte de maconha para uso pessoal. São eles: Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (já aposentada) e Cármen Lúcia.

Dias Toffoli, embora reconhecendo a constitucionalidade do artigo, argumentou que a prática já era descriminalizada desde a origem da lei como um ato ilícito administrativo. Ele votou para que a Justiça Criminal continue competente para esses casos, uma posição também seguida por Luiz Fux.

Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça votaram contra a descriminalização, defendendo a manutenção da criminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Diferenciação de Usuário e Traficante

A maioria dos ministros já concordou em definir um critério objetivo para diferenciar usuários de traficantes, com propostas variando entre 10 a 60 gramas de maconha para que uma pessoa seja presumida usuária. Fachin e Toffoli, no entanto, argumentaram que essa definição deve ser feita pelo Congresso e pelo Executivo.

A definição objetiva visa assegurar a isonomia nas abordagens relacionadas às drogas, reduzindo a possibilidade de vieses discriminatórios baseados em cor da pele, escolaridade ou local do flagrante.

Debate sobre a Lei de Drogas

O debate no STF focou na constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas de 2006, que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal. A lei atualmente prevê penas alternativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade e participação em programas educativos, mas não inclui prisão.

Com a descriminalização, a prestação de serviços à comunidade não será mais aplicada a usuários de maconha, respeitando o novo critério de diferenciação do tráfico a ser definido.

O Dina Explica

A decisão do STF de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal é um marco significativo na política de drogas do Brasil. A mudança visa reduzir a criminalização de comportamentos associados ao uso de maconha, promovendo uma abordagem mais equilibrada e menos punitiva. Ao definir critérios claros para diferenciar usuários de traficantes, o STF busca também combater vieses discriminatórios e garantir uma aplicação mais justa da lei.

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